{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122469,"origem":"stj","sha256_origem":"e369bfdfb038df7a0597628c80236a11b3510b556b33bf562db2debbf8f8480f","registro_original":{"id_fonte":"943490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2744538","numero_registro":"202403437986","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. ART. 14 DO CDC E ART. 667 DO CC.\nTESE DE NULIDADE POR ALTERAÇÃO UNILATERAL DA GARANTIA (CAUÇÃO). LEI\n8.245/1991, ARTS. 38, § 2º, E 39. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM PROVA\nDOCUMENTAL E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E\n7/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA QUE DEMANDA REEXAME DE\nFATOS E CLÁUSULAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de agravo\nem recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo especial\ninterposto em ação de perdas e danos decorrentes de contrato de\nadministração de imóvel, na qual se discutem responsabilidade da\nadministradora por falha na gestão da locação, validade da\nsubstituição da garantia locatícia por caução, depósito e uso da\ncaução, e redistribuição dos ônus sucumbenciais.\r2. O objetivo\nrecursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional,\npor suposta omissão quanto à cláusula segunda do contrato de\nadministração e à inexistência de depósito da caução; (ii) é\npossível, sem revolver fatos ou cláusulas, reconhecer violação de\nnormas do CDC, CC, CPC e da Lei 8.245/1991 sobre garantia locatícia\ne depósito/uso da caução; (iii) há fundamento para readequar\nsucumbência e honorários recursais à luz dos arts. 85, § 11, e 86,\nparágrafo único, do CPC.\r3. Não se configura negativa de prestação\njurisdicional quando o Colegiado enfrenta, de modo expresso e\nsuficiente, os pontos controvertidos, assentando a validade da\ncláusula que faculta à administradora a escolha do locatário e das\ngarantias e reconhecendo a licitude da exigência de caução, além de\nrepelir a alegação de omissão quanto ao depósito por fundamentação\nsuficiente.\r5. (i) a Turma analisou a cláusula contratual e reputou\nlícita a caução, bem como afastou vício decisório nos embargos de\ndeclaração; ii) a tese de nulidade por alteração unilateral da\ngarantia e de irregularidade do depósito/uso da caução, procura\nreinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos\n(existência, destinação e utilização da caução), atraindo os óbices\ndas Súmulas 5/STJ e 7/STJ; (iii) a responsabilização objetiva da\nadministradora foi afastada pelo acórdão com base na teoria da\ncausalidade adequada, atribuindo os prejuízos à locatária e\ninexistindo prova de atuação descuidada da administradora; (iv) a\npretensão de revaloração jurídica do conjunto fático delineado no\nacórdão não se limita à subsunção e exige nova análise contratual e\nprobatória.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido\nparcialmente e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"375a97482af07d8eaf75c445eca37d1f8c198d38ae33e2521d119e4225958ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e369bfdfb038df7a0597628c80236a11b3510b556b33bf562db2debbf8f8480f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
