# Registro público: STJ — 1970501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31bb442fd61ca721e65dabfea74470d14832ac31959ae81c1560e6c32fce31de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. LICENCIAMENTO. CANCELAMENTO DE LICENÇA
PRECÁRIA. REVISÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. REENVIO À ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DESCABIMENTO. OMISSÃO EFETIVAMENTE CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descabe falar-se em incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial) quanto à
aferição de vício de fundamentação do julgado integrativo. Hipótese
que se constata com o mero contraste entre o voto condutor e as
razões recursais.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão dos embargos declaratórios cita expressamente a
invocação do vício de omissão quanto à possibilidade de revisão dos
atos pela administração, mas nada desenvolve acerca da matéria,
limitando-se a afirmar que determinados aspectos fáticos eram
conhecidos pela municipalidade à época da expedição da licença de
caráter precário. Vício patentemente configurado cujo saneamento
exige o reenvio do feito à origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. LICENCIAMENTO. CANCELAMENTO DE LICENÇA
PRECÁRIA. REVISÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. REENVIO À ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DESCABIMENTO. OMISSÃO EFETIVAMENTE CONFIGURADA.
1. Descabe falar-se em incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial) quanto à
aferição de vício de fundamentação do julgado integrativo. Hipótese
que se constata com o mero contraste entre o voto condutor e as
razões recursais.
2. O acórdão dos embargos declaratórios cita expressamente a
invocação do vício de omissão quanto à possibilidade de revisão dos
atos pela administração, mas nada desenvolve acerca da matéria,
limitando-se a afirmar que determinados aspectos fáticos eram
conhecidos pela municipalidade à época da expedição da licença de
caráter precário. Vício patentemente configurado cujo saneamento
exige o reenvio do feito à origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 31bb442fd61ca721e65dabfea74470d14832ac31959ae81c1560e6c32fce31de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

