{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122479,"origem":"stj","sha256_origem":"09d228bd62016d640aea81d5db7b565d689aec5bd5e474b312656e9466708fac","registro_original":{"id_fonte":"943512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2924631","numero_registro":"202501570595","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC.\nNÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nCARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. OBRIGATORIEDADE DE\nCOBERTURA DO TRATAMENTO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, IMPROVIDO.\r1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC,\nporquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma\nfundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio.\r2. Rever a convicção formada\npelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da\nprova técnica requerida demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\r3. É dever da operadora do plano de\nsaúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe, que passou a ter\ncobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da\nResolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito\npara tratamento de psoríase.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial\nconhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c26c0a7a29d8291862663c38cda637061f992feb2375cef95a06accdde8ca72d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09d228bd62016d640aea81d5db7b565d689aec5bd5e474b312656e9466708fac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
