{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122486,"origem":"stj","sha256_origem":"82c2bbe1483f7c406146826d577534501c099cb75dcc285203d4e84feabfc44d","registro_original":{"id_fonte":"943525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3015682","numero_registro":"202502959280","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO\nRECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.\nDECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO\nEM APELAÇÃO. ART. 507 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. REQUISITOS PARA\nCONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E\n356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Em virtude da inércia da parte autora quanto ao\nrecolhimento das custas, o Juízo da causa determinou o cancelamento\nda distribuição dos embargos à execução, em observância do art. 290\ndo CPC, seguido da extinção do processo por sentença, sem resolução\ndo mérito.\r2. O Tribunal estadual confirmou esse entendimento,\nressaltando, outrossim, que em sede de apelação não é possível\nveicular matéria que foi analisada em decisão interlocutória, e que\nnão foi objeto de agravo de instrumento no momento oportuno,\ntratando-se, portanto, de questão preclusa, nos termos do que dispõe\no art. 507 do diploma processual civil.\r3. Ocorre que esses\nfundamentos, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do\njulgado, não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do\nrecurso especial, incidindo à hipótese o comando da Súmula n. 283 do\nSTF, por analogia.\r4. Ademais, verifica-se que a controvérsia não\nchegou a ser examinada quanto à presença dos requisitos necessários\nà concessão do benefício da justiça gratuita, em conformidade com os\narts. 98 e 99, § 2º, do CPC, ressentindo-se o apelo nobre, no ponto,\ndo indispensável prequestionamento. Incidem, à espécie, os óbices\ndas Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.\r5. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f95d5d277d49788af2fb7213a6e66b8891586dce752d5c467b4054d20b002aaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82c2bbe1483f7c406146826d577534501c099cb75dcc285203d4e84feabfc44d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
