{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122489,"origem":"stj","sha256_origem":"30f087ae5b760e7c896902daca3aa0a8a434f21fcdd838c6b92168a8b73b57d5","registro_original":{"id_fonte":"943528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3018769","numero_registro":"202503072249","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nAUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE RETRANSPLANTE DE PÂNCREAS. INTERESSE\nPROCESSUAL EM CONTEXTO DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CAUSA.\nCONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. REVISÃO DE PREMISSA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE\nRECONHECIDOS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\r1.Agravo em recurso especial manejado contra decisão\nque inadmitiu apelo especial interposto em ação de obrigação de\nfazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por\nbeneficiária de plano de saúde para obtenção de autorização e\ncusteio de retransplante de pâncreas, diante de recusa injustificada\nde cobertura e inaptidão da rede credenciada.\r2.O objetivo recursal\né decidir se (i) há ausência de interesse processual quando a tutela\nse vincula a evento futuro e incerto, à luz dos arts. 17 e 485, VI,\ndo CPC e dos arts. 322, 324 e 492 do CPC; (ii) houve ato ilícito e\nresponsabilidade objetiva da operadora, considerados os arts. 186 e\n927 do CC e o art. 14 do CDC; (iii) é cabível a indenização por dano\nmoral e se o montante fixado respeita o art. 944 do CC; (iv) o valor\nda causa deve refletir o custo do procedimento somado aos danos\nmorais (art. 292, II, do CPC) ou se deve limitar-se a doze\nmensalidades do contrato.\r3.O interesse processual está presente em\nsituação de urgência com prescrição médica específica e resistência\nconcreta da operadora, que não indica estabelecimento apto na rede e\nnão responde ao pedido administrativo, o que caracteriza necessidade\ne utilidade da tutela; o pedido é certo e determinado, com indicação\ndo procedimento, do local e da forma de cumprimento, em consonância\ncom os arts. 322, 324 e 492 do CPC.\r4. A recusa injustificada de\ncobertura e a inaptidão da rede credenciada configuram falha na\nprestação do serviço e impõem responsabilidade objetiva da\noperadora, não afastada por fatores externos. A negativa, em\ncontexto de gravidade, enseja dano moral, nos termos da orientação\nconsolidada desta Corte.\r5.O valor da causa, em demanda de obrigação\nde fazer com conteúdo econômico aferível, corresponde ao proveito\neconômico pretendido.\r6.A desconstituição das premissas do acórdão\nrecorrido  resistência concreta, urgência comprovada, inaptidão da\nrede e conteúdo econômico da demanda  demanda revolvimento\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, bem como de\nconformidade jurisprudencial pela Súmula 83/STJ.\r7.Agravo conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"687ff18e53e2390ae28f08b177e099365c23e36bd54a39c522f96623b796da34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30f087ae5b760e7c896902daca3aa0a8a434f21fcdd838c6b92168a8b73b57d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
