{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122491,"origem":"stj","sha256_origem":"473c719eb0caa0cf0fa9bf689bc9a120fcb1774e248d02661c4670a19325798d","registro_original":{"id_fonte":"943530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2900434","numero_registro":"202501169500","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE EM EXECUÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. TEMA IAC Nº\n1/STJ. TERMO INICIAL APÓS PRAZO DE SUSPENSÃO OU DECURSO DE UM ANO.\nINTIMAÇÃO PARA IMPULSO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PARA\nCONTRADITÓRIO SOBRE A PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE ATENDIDA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1. De acordo com as teses firmadas no Tema IAC nº 1/STJ, o\nmarco inicial do prazo prescricional, sob o CPC/1973, decorre do\ntérmino da suspensão ou de um ano sem prazo fixado, e o\ncontraditório quanto à prescrição deve ser oportunizado ao credor,\nindependentemente de intimação para impulsionar o processo.\r2. O\ndissídio jurisprudencial não se demonstra por mera transcrição de\nementas, exigindo cotejo analítico com similitude fática e\ndivergência de teses, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e\n255 do RISTJ.\r5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a680a39e98f256d7d6193b03ba3193deaaa5af629221f5fea6b4bd9888953956","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"473c719eb0caa0cf0fa9bf689bc9a120fcb1774e248d02661c4670a19325798d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
