{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122495,"origem":"stj","sha256_origem":"774efc8ad02e5fd3e1969e2513604914fb16845f3d5b50763f3c475d422eea40","registro_original":{"id_fonte":"943534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2822660","numero_registro":"202404794497","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. CONTRATO INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE\nJURISDIÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADA.\nSÚMULA N. 283/STF, POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDAR PREMISSAS\nFÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso\nespecial fundamentado no art. 105, III, alínea a, da Constituição\nFederal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará, que\nreconheceu preclusa a discussão sobre cláusula de eleição de\njurisdição internacional em contrato celebrado entre as partes.\r2.\nHá duas questões: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão do acórdão recorrido; e (ii) saber se há\nincompetência absoluta no caso, em decorrência da alegação de falta\nde jurisdição brasileira.\r3. O acórdão recorrido apreciou, de forma\nfundamentada, a controvérsia dos autos, não havendo omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento pacífico\ndo Superior Tribunal de Justiça de que o julgador não está obrigado\na rebater todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos\nadotados sejam suficientes para justificar a decisão.\r4. A cláusula\nde eleição de jurisdição internacional, nos termos do art. 25 do\nCPC/2015, refere-se à competência relativa, e não absoluta, sendo\npassível de preclusão.\r5. No caso, a cláusula de eleição de\njurisdição estrangeira consubstancia hipótese de competência\nrelativa; uma vez apreciada a matéria e estabilizada por decisão\nanterior, opera-se a preclusão pro judicato, não sendo possível\nrediscutir o tema em momento posterior sob nova roupagem.\r6. A\nrevisão do enquadramento fático acerca do conteúdo da decisão\ninterlocutória (foro de eleição versus inexistência de jurisdição\nbrasileira) demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da\nSúmula 7/STJ .\r7. Ausência de impugnação específica aos fundamentos\ndo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por\nanalogia.\r8. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f5a121f5fbfbe49076a6309b33dd8c5ddc6b307e8f0fa31177dad892c106166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"774efc8ad02e5fd3e1969e2513604914fb16845f3d5b50763f3c475d422eea40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
