{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122499,"origem":"stj","sha256_origem":"f468a434eb71272cafb95628484fb0c71b0a88c6e59079a96d3bbb9bc096a8de","registro_original":{"id_fonte":"943538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856962","numero_registro":"202500485441","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO E\nPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RETENÇÃO DE\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E\nEXPRESSA DO CLIENTE OU REQUERIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO\nESCRITO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI Nº 8.906/94.\nATO ILÍCITO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONFORMIDADE\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART.\n389 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\r1. O art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 estabelece\nque, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados\npor arbitramento judicial, não conferindo ao advogado o direito à\nretenção unilateral de verba devida ao constituinte.\r2. O Tribunal\nde Justiça de Goiás, ao reformar a sentença, corretamente entendeu\nque, sem contrato escrito, a única via para a advogada fazer jus aos\nhonorários seria a ação de arbitramento, configurando a retenção\nunilateral como ato ilícito e exercício arbitrário das próprias\nrazões.\r3. O recurso especial não comporta conhecimento, pela\nincidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que\na orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, impedindo o conhecimento do recurso especial pela alegada\ndivergência ou violação de lei federal.\r4. O recurso especial\ntampouco comporta conhecimento pela alegada violação ao art. 389 do\nCódigo Civil, por deficiência na fundamentação recursal, o que atrai\na incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\r5 .\nAgravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7ad686ef4912a8ab82260560b683bd5682f861bdfd8e59fd0026fccc33d4a11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f468a434eb71272cafb95628484fb0c71b0a88c6e59079a96d3bbb9bc096a8de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
