{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122500,"origem":"stj","sha256_origem":"a39c4203db9b4d2a741c2a29ba9c3e4bd1c3973aed1a541217d7b7fc26a91fc6","registro_original":{"id_fonte":"943539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2825318","numero_registro":"202404714981","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nDE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022\nDO CPC). DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUFICIÊNCIA FORMAL (ART. 798, I,\nB, DO CPC). INCIDÊNCIA DO DI/CDI COMO COMPONENTE DE JUROS\nREMUNERATÓRIOS. MATÉRIA DEPENDENTE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. SÚMULA\n176/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO\nANALÍTICO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INDICAÇÃO DE\nDISPOSITIVO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nNÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título\nextrajudicial, na qual se discutiu a rejeição de exceção de\npré-executividade que alegava insuficiência da memória de cálculo e\nnulidade da incidência do DI/CDI.\r2. O objetivo recursal é decidir\nse (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação\njurisdicional por não enfrentar a alegada insuficiência da planilha\ne a vedação do DI/CDI; (ii) houve violação do art. 798, I, b, do CPC\npela ausência de demonstrativo de débito claro e suficiente; (iii)\nse se configurou dissídio jurisprudencial, pela alínea c, quanto à\nnulidade da cláusula que sujeita o devedor ao DI/CDI e ao cabimento\nde seu afastamento pela exceção de pré-executividade.\r3. A negativa\nde prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta\nos pontos controvertidos de modo suficiente, reconhecendo a\nexistência de demonstrativos pormenorizados e afirmando que a\ndiscussão sobre o DI/CDI demanda cotejo com a modalidade contratada\ne produção de prova técnica, incompatível com a via estreita da\nexceção de pré-executividade.\r4. O demonstrativo de débito atende ao\nart. 798, I, b, do CPC quando apresenta planilhas com evolução\ndiária de encargos e juros, aptas ao exercício do contraditório;\ninconformismo quanto aos critérios e índices utilizados deve ser\nveiculado em embargos à execução e depende de cognição exauriente,\nnão caracterizando inépcia da inicial. Premissas fáticas não podem\nser revistas em Recurso Especial.\r5. O dissídio jurisprudencial não\nse estabelece sem cotejo analítico válido, identidade fática entre\nos julgados e indicação de dispositivo federal; além disso, a\naplicação do DI/CDI como componente de juros remuneratórios não se\nconfunde com indexação de atualização monetária, afastando a\nincidência da Súmula 176/STJ e impondo verificação de eventual\nabusividade no caso concreto.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial\nconhecido, e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cbb67c60b5b069903ecf1a273832c7c9dacbec625f2293c90979b8d07b5d54ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
