# Registro público: STJ — 2825318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a39c4203db9b4d2a741c2a29ba9c3e4bd1c3973aed1a541217d7b7fc26a91fc6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943539
- **Número de registro na fonte:** 202404714981
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC). DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUFICIÊNCIA FORMAL (ART. 798, I, B, DO CPC). INCIDÊNCIA DO DI/CDI COMO COMPONENTE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA DEPENDENTE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. SÚMULA 176/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interp…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022
DO CPC). DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUFICIÊNCIA FORMAL (ART. 798, I,
B, DO CPC). INCIDÊNCIA DO DI/CDI COMO COMPONENTE DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA DEPENDENTE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. SÚMULA
176/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título
extrajudicial, na qual se discutiu a rejeição de exceção de
pré-executividade que alegava insuficiência da memória de cálculo e
nulidade da incidência do DI/CDI.
2. O objetivo recursal é decidir
se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação
jurisdicional por não enfrentar a alegada insuficiência da planilha
e a vedação do DI/CDI; (ii) houve violação do art. 798, I, b, do CPC
pela ausência de demonstrativo de débito claro e suficiente; (iii)
se se configurou dissídio jurisprudencial, pela alínea c, quanto à
nulidade da cláusula que sujeita o devedor ao DI/CDI e ao cabimento
de seu afastamento pela exceção de pré-executividade.
3. A negativa
de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta
os pontos controvertidos de modo suficiente, reconhecendo a
existência de demonstrativos pormenorizados e afirmando que a
discussão sobre o DI/CDI demanda cotejo com a modalidade contratada
e produção de prova técnica, incompatível com a via estreita da
exceção de pré-executividade.
4. O demonstrativo de débito atende ao
art. 798, I, b, do CPC quando apresenta planilhas com evolução
diária de encargos e juros, aptas ao exercício do contraditório;
inconformismo quanto aos critérios e índices utilizados deve ser
veiculado em embargos à execução e depende de cognição exauriente,
não caracterizando inépcia da inicial. Premissas fáticas não podem
ser revistas em Recurso Especial.
5. O dissídio jurisprudencial não
se estabelece sem cotejo analítico válido, identidade fática entre
os julgados e indicação de dispositivo federal; além disso, a
aplicação do DI/CDI como componente de juros remuneratórios não se
confunde com indexação de atualização monetária, afastando a
incidência da Súmula 176/STJ e impondo verificação de eventual
abusividade no caso concreto.
6. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido, e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** a39c4203db9b4d2a741c2a29ba9c3e4bd1c3973aed1a541217d7b7fc26a91fc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

