{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122501,"origem":"stj","sha256_origem":"eb3ae8b4d5d0bb1442aa6a6ccefc2bb5ab83e69c527aacf0ab91a17c16903d75","registro_original":{"id_fonte":"943540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795385","numero_registro":"202404299411","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE COBRANÇA JULGADAS EM\nCONJUNTO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NULIDADE DO\nACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONVÊNIO. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLUTO.\nAUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVABILIDADE DOS\nTÍTULOS CEDIDOS. RECONHECIMENTO. RISCO DO NEGÓCIO ASSUMIDO PELA\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.\nNÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU OMISSÃO DOLOSA DO CEDENTE. ALTERAÇÃO DO\nTÍTULO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CEDIDO.\nAFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1. A negativa de prestação jurisdicional não se\nconfigura quando o órgão julgador aprecia, de forma clara e\nfundamentada, as questões essenciais ao deslinde da causa,\ninexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art.\n1.022 do CPC.\r2. Uma das principais características da cessão de\ncrédito pro soluto é que o risco de inadimplemento recai sobre o\ncessionário, o que não ocorre com a modalidade pro solvendo, em que\no cedente continua responsável pelo pagamento do devedor.\r3.\nReconhecida a ausência de responsabilidade do cedente pela\nsolvabilidade dos títulos cedidos, o risco do inadimplemento recai\nsobre o cessionário.\r4. A pretensão de infirmar as conclusões quanto\nà boa-fé objetiva e ao alcance das obrigações contratuais demanda\ninterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\r5.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f180eedb003fc24330bce2d2c67de88f8bca1ca2e1c13f396195c1fa9f44203","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb3ae8b4d5d0bb1442aa6a6ccefc2bb5ab83e69c527aacf0ab91a17c16903d75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
