{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122513,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc0bcd53c38ceea24e1f09fda4bcf8890cfd3bb537816d5bc71ea2f4f872f7c","registro_original":{"id_fonte":"941621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651796","numero_registro":"202401893907","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.\nRECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Negativa de prestação jurisdicional, base de cálculo do preparo\ndo recurso de apelação e limite temporal para correção de ofício do\nvalor da causa.\nIII. Razões de decidir\n4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n5.  Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o\nexame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob\npena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal.\n6. Descabe recurso especial por violação de direito local, conforme\na Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.\n7. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a\ncorreção do valor da causa pelo juiz, seja de ofício ou mediante\nprovocação, somente pode ocorrer até o momento da prolação da\nsentença, em respeito à coisa julgada formal.\n8. No caso concreto, a alteração do valor da causa ocorreu após a\nsentença, contrariando a jurisprudência consolidada, o que impactou\ndiretamente na base de cálculo do preparo recursal e resultou no\nreconhecimento da deserção do recurso de apelação.\n9. Diante disso, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para\nque, em novo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, seja\nobservada a impossibilidade de correção do valor da causa após a\nsentença.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da\nPresidência do STJ e, em novo exame, conhecer do agravo em recurso\nespecial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ quando\nimpugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial. 2. Não é cabível recurso especial para discutir violação\nde norma constitucional. 3. Por ofensa a direito local não cabe\nrecurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula n. 280 do\nSTF. 4. A correção do valor da causa pelo juiz, seja de ofício ou\nmediante provocação, somente pode ocorrer até o momento da prolação\nda sentença, em respeito à coisa julgada formal.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 292, § 3º, e 293.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.418.303/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 12/3/2024; STJ, REsp n. 2.038.384/DF, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"47493ea8301a628eab41bc0b661e7e26ea9995b38d0443c6c7636a7de0110f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
