# Registro público: STJ — 1535336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fe5026868acec9ebdde56a1b1bb60bcdb9cd083b1bec8f4fcfe7489867db50b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824302
- **Número de registro na fonte:** 201901939500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO
PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO
SEGURADO/EXEQUENTE. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO
STF. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DOS FATOS.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior
de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa
da condenação, uma vez pendente somente recurso do segurado.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal é no sentido
de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a
respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art.
1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula
n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento para determinar a
expedição do precatório referente ao valor incontroverso da
condenação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO
PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO
SEGURADO/EXEQUENTE. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO
STF. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DOS FATOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior
de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa
da condenação, uma vez pendente somente recurso do segurado.
2. A jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal é no sentido
de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a
respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art.
1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula
n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para determinar a
expedição do precatório referente ao valor incontroverso da
condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TRÂNSITO EM JULGADO
PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO
SEGURADO/EXEQUENTE - PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO - EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO PARCIAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1803958>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1689456>>-PR
(EMBARGOS PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1945768>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1986768>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1625724>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1fe5026868acec9ebdde56a1b1bb60bcdb9cd083b1bec8f4fcfe7489867db50b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

