{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122528,"origem":"stj","sha256_origem":"b0940ee901b9a112eaa1996c5cb693b3c9d29e2866b81e2aab6bf0e98d5a7efb","registro_original":{"id_fonte":"941833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581397","numero_registro":"202400697861","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE\nCOMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO\nDE VALORES. MULTA COMPENSATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O atraso de\nquase três anos além do prazo de tolerância, conforme reconhecido\npelo Tribunal de origem, configurou inadimplemento contratual por\nparte do recorrente, sendo causa suficiente para a rescisão do\ncontrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula\n543 do STJ.\r2. A restituição integral dos valores pagos pelo\ncomprador, com correção monetária e juros, é medida que visa\nrestabelecer o equilíbrio entre as partes, sendo compatível com a\naplicação da multa compensatória prevista contratualmente, que não\nfoi considerada abusiva pelo Tribunal de origem.\r3. A revisão do\nentendimento do Tribuna l de origem quanto à configuração do\ninadimplemento e à incidência da multa compensatória pactuada\ndemandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76a4b0b787f47e6c2a24760b09801e50123aeb010c9c62df63ece9a7db2ad476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0940ee901b9a112eaa1996c5cb693b3c9d29e2866b81e2aab6bf0e98d5a7efb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
