{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122533,"origem":"stj","sha256_origem":"0ac98b4a834aae7a0ce370463e9dcb7cc5922c53eb884dbb719df2f6b0898e5e","registro_original":{"id_fonte":"941838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035937","numero_registro":"202103806350","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, \"a\" e\n\"c\", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada\ncom pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de\nvícios construtivos identificados em imóvel adquirido pela autora.\n2. A sentença de primeiro grau condenou os réus ao pagamento de R$\n5.557,06 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. O\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sede de apelação, reduziu\na indenização por danos morais para R$ 20.000,00 e manteve os danos\nmateriais no valor fixado na sentença, reconhecendo a\nresponsabilidade objetiva da construtora pelos vícios construtivos.\n3. Embargos de declaração opostos pela autora foram rejeitados,\nenquanto os embargos dos réus foram parcialmente acolhidos para\nmajoração dos honorários advocatícios em fase recursal, decisão\nposteriormente corrigida para afastar a majoração em razão da\nausência de fixação na sentença.\n4. No recurso especial, a recorrente alegou violação a diversos\ndispositivos do CPC/2015 e do CC/2002, sustentando omissão no\nacórdão, ausência de fundamentação adequada, negativa de reparação\nintegral dos danos, preclusão quanto ao orçamento apresentado e\npossibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.\nII. Questão em discussão\n5. Discute-se se houve omissão no acórdão recorrido quanto à\nimpossibilidade de comprovação dos gastos com os reparos, ausência\nde fundamentação adequada, negativa de reparação integral dos danos\nmateriais e morais, preclusão quanto ao orçamento apresentado e\npossibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa as questões\nsuscitadas pela recorrente, inexistindo omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n7. A ausência de comprovação dos gastos efetivados com os reparos\ninviabiliza a condenação dos réus em valor superior ao fixado na\nsentença, não sendo possível utilizar o orçamento apresentado como\nbase para a reparação.\n8. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é\nadmitida em hipóteses excepcionais, quando demonstrada sua\nexcessividade ou insuficiência, o que não se verifica no caso\nconcreto.\n9. A pretensão de modificação das conclusões do Tribunal de origem\nquanto à extensão dos danos materiais e morais encontra óbice na\nSúmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d13011f49afa9798742b1887caa48c06d73b9d3dfaaff06a66ded1b01bdcff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ac98b4a834aae7a0ce370463e9dcb7cc5922c53eb884dbb719df2f6b0898e5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
