# Registro público: STJ — 1658459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dc1d24f8d8cfb38be2774c34ac0b1d9a6eb204c3012f8204b3505648eba9a43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PROVA INSUFICIENTE À
CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito
da inexistência de convívio apto a caracterizar união estável, com
consequente descaracterização da dependência econômica, demandaria
incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é defeso
na via eleita, ante o óbice da Súmula n. 7 deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa se deu em razão da fragilidade da prova testemunhal
produzida, e não em razão de impossibilidade de que a união estável
fosse demonstrada por prova testemunhal.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial fica prejudicado, uma vez que "a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência
da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão
recorrido" (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PROVA INSUFICIENTE À
CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito
da inexistência de convívio apto a caracterizar união estável, com
consequente descaracterização da dependência econômica, demandaria
incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é defeso
na via eleita, ante o óbice da Súmula n. 7 deste Tribunal.
2. A negativa se deu em razão da fragilidade da prova testemunhal
produzida, e não em razão de impossibilidade de que a união estável
fosse demonstrada por prova testemunhal.
3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado, uma vez que "a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência
da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão
recorrido" (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXISTÊNCIA DE CONVÍVIO APTO A CARACTERIZAR UNIÃO ESTÁVEL COM
CONSEQUENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - ANÁLISE -
ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 496253>>-PI,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1824674>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1809388>>-RJ
(SÚMULA 7 DO STJ - ÓBICE À ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
