{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122569,"origem":"stj","sha256_origem":"4ea960eb8362cff545d58538a46b220b605a128b8d059775021660595c98d7c6","registro_original":{"id_fonte":"941889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905831","numero_registro":"202501257397","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nSÚMULA 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR CONHECIMENTO AOS\nRECURSOS ESPECIAIS.\r1. Agravos interpostos contra decisão que\ninadmitiu recursos especiais, fundamentados na alínea \"a\" do art.\n105, III, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado da Bahia em ação ordinária cumulada\ncom indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes,\najuizada por cessionários de unidade imobiliária.\r2. O acórdão\nrecorrido julgou parcialmente procedente o pedido inicial, fixando a\nresponsabilidade da incorporadora pelo pagamento de taxas\ncondominiais e IPTU até a entrega das chaves, mas afastou a\ncondenação por danos morais, abatimento proporcional do preço e\ndevolução de comissão de corretagem.\r3. Os recursos especiais\nalegaram, entre outros pontos, negativa de prestação jurisdicional,\nabuso de cláusulas contratuais, falha na prestação de serviços e\nviolação ao Código de Defesa do Consumidor.\r4. A interposição de\ndois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola\no princípio da unirrecorribilidade, configurando preclusão\nconsumativa, relativamente ao segundo recurso, ainda que este tenha\nsido interposto dentro do prazo recursal.\r5. A fungibilidade\nrecursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a\ninterposição de agravo interno em vez de agravo em recurso especial\ncontra decisão de inadmissibilidade de recurso especial.\r6. A\nanálise de questões fático-probatórias encontra óbice na Súmula 7 do\nSTJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.\r7. O\nacórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo negativa\nde prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões relevantes\npara a solução da controvérsia.\r8. Agravo conhecido para n egar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95980c8d31c8c349082299307027a95a9e52f5e9e8e7d8eb789568f3193f6918","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ea960eb8362cff545d58538a46b220b605a128b8d059775021660595c98d7c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
