{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122571,"origem":"stj","sha256_origem":"dc12eee8aa61a00d2f1899a374c8c6d8c1932d5043ed3ac220c9250d31c059dc","registro_original":{"id_fonte":"941892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236613","numero_registro":"202203365500","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS.\nREDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. OMISSÃO NO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as\nomissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à\nanálise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que\npoderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade\ndas usinas e a redução do pescado.\r2. A fundamentação sobre a\nresponsabilidade solidária entre as concessionárias foi\ninsuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da\ncontribuição de cada empreendimento para o dano ambiental\nalegado.\r3. A ausência de análise aprofundada das questões fáticas\nessenciais ao julgamento da causa configura violação ao art. 1.022\ndo CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para suprir as omissões e contradições apontadas.\r4. A\njurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de omissão\nquanto a questões fáticas essenciais, impõe-se o retorno dos autos\nao Tribunal de origem, em razão da vedação ao reexame de provas pelo\nSTJ (Súmula 7/STJ).\r5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente\ndos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento,\nanulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o\nretorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo\njulgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8db5d22a444da851fc81aadf858f9ac24cc82aa7dd30fb0c5904da0b88816404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc12eee8aa61a00d2f1899a374c8c6d8c1932d5043ed3ac220c9250d31c059dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
