{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122576,"origem":"stj","sha256_origem":"75adee8f00a38285446fa06839bf4df69d3c37edc4f287effa906dbf590a063b","registro_original":{"id_fonte":"941898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847477","numero_registro":"202500299790","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E\nAPREENSÃO. RECONVENÇÃO. AUTONOMIA DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DE\nPRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\r1. Agravo contra decisão que\ninadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual manteve a procedência da\nação de busca e apreensão e determinou o prosseguimento da\nreconvenção com produção de prova pericial.\r2. O recurso especial\nalegava violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II e parágrafo\núnico, I, e 343, § 2º, do CPC, sustentando nulidade da sentença pelo\nnão julgamento simultâneo da ação de busca e apreensão e da\nreconvenção, além de omissão quanto à tese de descaracterização da\nmora por abusividade de encargos no período de normalidade\ncontratual, com aplicação do Tema 28 do STJ.\r3. O Tribunal de origem\nenfrentou adequadamente as questões postas, adotando fundamentação\nsuficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte, não\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional.\r4. A pretensão de\ndescaracterização da mora em virtude de alegado caráter abusivo de\nencargos no período de normalidade contratual demandaria análise de\ncláusulas contratuais e circunstâncias da contratação, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ.\r5. A aplicação dos Temas 29 e 972 do\nSTJ foi correta, considerando que a discussão envolvia encargos\nacessórios do contrato, e não encargos do período de normalidade,\nsendo inviável a revisão da premissa fática que fundamentou tal\nenquadramento.\r6. A reconvenção possui natureza autônoma em relação\nà ação principal, podendo prosseguir independentemente do resultado\ndesta, conforme entendimento consolidado do STJ.\r7. A decisão\nrecorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo\na incidência da Súmula 83/STJ.\r8. Agravo interno conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d2063b77d4bb65028e77abf2f333eaee303df920d00503c745a631e3697aa448","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75adee8f00a38285446fa06839bf4df69d3c37edc4f287effa906dbf590a063b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
