{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12258,"origem":"stj","sha256_origem":"700947798693fe8ae592e41e5a7f92d61ff4911d672c482475996634a607d6b3","registro_original":{"id_fonte":"000824308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940376","numero_registro":"202102208618","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS.\nART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n1.O Tribunal de origem foi provocado, por meio de embargos de\ndeclaração, a se manifestar quanto à omissão a respeito da\ncaracterização da atividade do autor como especial por exposição a\nagentes químicos, quais sejam, névoa de óleo e poeira mineral,\nprevistos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora n. 15.\n2. Diante da falta de manifestação concreta sobre esse ponto,\nforçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão que apreciou os\nembargos declaratórios, a fim de que o vício seja sanado.\n3. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao\nTribunal de origem a fim de que se manifeste plenamente sobre a\nmatéria suscitada em embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nagravo interno, para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO -NULIDADE DO JULGADO - RETORNO DOS AUTOS)\n   STJ - <<REsp 1738916>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 469581>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2d21ea8d80b9e0ef15b5d01cc7c66171b864f518a8105fd8f96d8f244491520e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
