{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122580,"origem":"stj","sha256_origem":"93f243f816c21d382431fc0ad1262fde180ab94461417a2552a4b3731acdc497","registro_original":{"id_fonte":"941902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751678","numero_registro":"202403580499","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO\nCOMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Na\norigem, o autor alegou ter sido induzido a erro por promessas\npublicitárias sobre fluxo de consumidores e instalação de lojas\nâncoras no shopping center, pleiteando a anulação do contrato e\nindenização por danos materiais e morais. A sentença julgou\nimprocedentes os pedidos principais e parcialmente procedente a\nreconvenção, condenando o autor ao pagamento de aluguéis\ninadimplidos.\r2. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, negando\nprovimento à apelação e majorando os honorários advocatícios, ao\nentender que não houve comprovação de erro substancial,\ndescumprimento contratual ou danos indenizáveis.\r3. A pretensão de\ndemonstrar erro substancial e descumprimento contratual foi refutada\npelo acórdão recorrido, que fixou premissas fáticas claras, como a\nausência de comprovação de garantias de fluxo mínimo de consumidores\nou instalação de lojas âncoras, além de atribuir o insucesso do\nnegócio ao risco da atividade e à má administração.\r4. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ce7fee89fbfb9d8cccc83533fa61b3b009f9d70a6e74c94c56240a4b7fddcf64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93f243f816c21d382431fc0ad1262fde180ab94461417a2552a4b3731acdc497","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
