{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122583,"origem":"stj","sha256_origem":"d2dde5bc2603c851de2cbf43645a57e9ee740bfa26b81f3cd5e9b9a0e306c03a","registro_original":{"id_fonte":"941905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963104","numero_registro":"202102880353","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR MÁ\nGESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO\nDE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por gestora de fundo de investimento\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro\nque reconheceu a responsabilidade da recorrente por má gestão de\nativos de renda variável, limitando a indenização às perdas apuradas\nem laudo pericial.\n2. A recorrente alegou violação dos artigos 324, § 1º, 329, 492 e\n1.014 do CPC/2015, sustentando julgamento extra petita e ausência de\nfundamentação no acórdão recorrido.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve julgamento\nextra petita em razão da suposta alteração do pedido inicial na\napelação; e (II) saber se o acórdão recorrido careceu de\nfundamentação ao não abordar todas as alegações da recorrente.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido fundamentou de forma específica a conclusão\npelo descumprimento do dever de diligência pela recorrente,\nlimitando os prejuízos indenizáveis àqueles causados pela má gestão\nde ativos de renda variável, conforme apurado em laudo pericial.\n5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal\ndecide de forma clara e fundamentada, ainda que em desconformidade\ncom os interesses da parte recorrente.\n6. A condenação foi limitada aos termos do pedido inicial,\nrestringindo-se à parcela do capital investido que será\nindividualizada na fase de liquidação, conforme definido pela\nperícia.\n7. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o\nacórdão limitou a indenização às perdas apuradas em laudo pericial,\nsem extrapolar os limites do pedido inicial.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4aa7449eaf258d077ac76e106cbd8eb57a77764e3fe4b8d9474005071dac2fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2dde5bc2603c851de2cbf43645a57e9ee740bfa26b81f3cd5e9b9a0e306c03a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
