{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122589,"origem":"stj","sha256_origem":"1dbce84409a3d9f962b21ff547e76441b62d2e44208be5331d0ee87f43e0eb1d","registro_original":{"id_fonte":"941911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2379242","numero_registro":"202301665169","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA\nTERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.\nCONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULAS 182 E 83\nDO STJ. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO CONHECIDO PARA\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. O agravo interposto pelos\nautores não foi conhecido, com fundamento na Súmula 182 do STJ, por\nausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.\r2. O\nagravo interposto pelas rés foi conhecido, mas o recurso especial\nfoi desprovido, considerando que: (i) a competência territorial em\nrelações de consumo é absoluta e não pode ser modificada por\nconexão, conforme o art. 101, I, do CDC; (ii) não houve omissão\nrelevante ou negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de forma suficiente as questões suscitadas; (iii) a\nreunião de processos por conexão é faculdade do julgador, que deve\navaliar a conveniência no caso concreto; e (iv) o acórdão recorrido\nestá em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula\n83/STJ.\r3. O Tribunal de origem julgou em conformidade com a\njurisprudência desta Corte, estabelecendo que é vedada a escolha\naleatória de foro que não corresponda nem ao do domicílio do\nconsumidor, nem ao do réu, tampouco ao de eleição contratual ou ao\nlocal de cumprimento da obrigação, incidindo, assim, a Súmula n.\n83/STJ.\r4. A competência territorial nas relações consumeristas é\nabsoluta. Caberá ao consumidor, ao ajuizar a demanda, escolher o\nforo que melhor lhe assegure a defesa, optando entre seu domicílio,\no domicílio do réu, o local de cumprimento da obrigação ou o foro de\neleição, caso exista. A escolha aleatória de foro, sem justificativa\nplausível e devidamente demonstrada, é inadmissível.\r5. Nas ações\najuizadas por pescadores artesanais em busca de reparação de danos\nmateriais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se, por\nanalogia, o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.\nDessa forma, os pescadores afetados são equiparados a consumidores,\ncompetindo ao juízo da comarca de seu domicílio o processamento e\njulgamento da ação (AgInt no AREsp n. 1.724.320/RJ, Relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023,\nDJe de 10/3/2023).\r6. Agravo interposto pelos autores não conhecido.\nAgravo interposto pelas rés conhecido, mas recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"16c836d4b142fed8cce73c931d21d0cd82d69614d9924d4a9707666583c122e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1dbce84409a3d9f962b21ff547e76441b62d2e44208be5331d0ee87f43e0eb1d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
