# Registro público: STJ — 1553340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32cfe3cdccc9a5482610df955826d67cf7b127d6723fc422def99e3b68483297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DOS ADITAMENTOS REALIZADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
REVISÃO DE PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária
fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo
a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de
o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à
defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por
ele propostos, não configura omissão nem outra causa passível de
exame mediante a oposição de embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a própria
construtora, ao celebrar aditamentos contratuais com a CPTM,
consentiu validamente com o não pagamento de despesas indiretas em
razão da prorrogação do prazo contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação da orientação firmada pelas instâncias ordinárias
demandaria o reexame do contrato e do acervo probatório dos autos,
desiderato incompatível com a via especial, consoante o teor das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante ao apelo extremo fundado na alínea "c" do dispositivo
constitucional, é pacífica a jurisprudência desta Corte de que a
incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ impede o exame de
dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DOS ADITAMENTOS REALIZADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
REVISÃO DE PROVAS.
1. Não prospera a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária
fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo
a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de
o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à
defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por
ele propostos, não configura omissão nem outra causa passível de
exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a própria
construtora, ao celebrar aditamentos contratuais com a CPTM,
consentiu validamente com o não pagamento de despesas indiretas em
razão da prorrogação do prazo contratual.
4. A modificação da orientação firmada pelas instâncias ordinárias
demandaria o reexame do contrato e do acervo probatório dos autos,
desiderato incompatível com a via especial, consoante o teor das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. No tocante ao apelo extremo fundado na alínea "c" do dispositivo
constitucional, é pacífica a jurisprudência desta Corte de que a
incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ impede o exame de
dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista divergente do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando
provimento ao agravo interno para conhecer e prover o recurso
especial, a ratificação de voto do Sr. Ministro Og Fernandes,
negando provimento ao agravo interno, no que foi acompanhado pela
Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto vogal) e pelos Srs. Ministros
Francisco Falcão e Herman Benjamin, por maioria, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.  A Sra. Ministra
Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1455532>>-SP,
         <<EDcl no REsp 1816457>>-SP,
         <<REsp 801101>>-MG,
         <<AREsp 1362670>>-MG
(VOTO VISTA - RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA
- REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1985503>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1088452>>-SP
(VOTO VISTA - RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE ADITAMENTO CONTRATUAL -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 1426236>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 251606>>-SP
(VOTO VENCIDO - RÉU - ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO
OU EXTINTIVO DE DIREITO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1726822>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 769677>>-MT,
         <<AgRg no AgRg no REsp 799713>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001 INC:00002 ART:00489 PAR:00001
        INC:00004 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2231032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141841/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2009043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 32cfe3cdccc9a5482610df955826d67cf7b127d6723fc422def99e3b68483297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** 32cfe3cdccc9a5482610df955826d67cf7b127d6723fc422def99e3b68483297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32cfe3cdccc9a5482610df955826d67cf7b127d6723fc422def99e3b68483297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Quero sair do contrato antes do prazo: o que posso perder](https://wikijuridica.com.br/autonomos/distrato-abandono-prestador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fdistrato-abandono-prestador%2F)

