{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122597,"origem":"stj","sha256_origem":"8da8db3ab639664d359b727209dca2ba60137c3c186e0afc360962416002c773","registro_original":{"id_fonte":"941919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960632","numero_registro":"202502130798","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SALARIAL ANUAL (GSA). SUPRESSÃO. TEMA 736\nDO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A GSA foi caracterizada como abono\nespecial, instituído e suprimido por acordo coletivo, sem previsão\nno regulamento do plano de benefícios, o que inviabiliza sua\nincorporação, conforme a tese fixada no Tema 736 do STJ.\r2. A\nausência de previsão regulamentar e de fonte de custeio específica\npara a GSA impede sua concessão, em respeito ao princípio do\nequilíbrio atuarial, que rege a previdência complementar.\r3. Não há\nnulidade ou omissão na fundamentação das decisões anteriores, pois\ntodas as questões relevantes foram enfrentadas, sendo desnecessária\na manifestação sobre todos os dispositivos legais invocados pelos\nrecorrentes.\r4. Os artigos 187 e 884 do Código Civil não possuem\nconteúdo normativo suficiente para amparar a pretensão dos\nrecorrentes, uma vez que a previdência complementar possui\nregramento próprio nas Leis Complementares 108 e 109/2001.\r5. A\naplicação da Súmula 284 do STF foi adequada, diante da deficiência\nde fundamentação do recurso especial, que não permitiu a exata\ncompreensão da controvérsia.\r6. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5a78879960ff1b04442909a88579a4eca5f10430dcadac235a7769712e6eaebc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8da8db3ab639664d359b727209dca2ba60137c3c186e0afc360962416002c773","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
