{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122599,"origem":"stj","sha256_origem":"d96173ceed3fe6f9dd964f79af83e0a22dbba9181af93acb869e569384307188","registro_original":{"id_fonte":"941958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904094","numero_registro":"202501226223","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS.\nFRAUDE À EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N.\n375/STJ. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO\nAO RECURSO ESPECIAL.\r1. Súmula 375/STJ: \"O reconhecimento da fraude\nà execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da\nprova de má-fé do terceiro adquirente.\"\r2. No caso, o Tribunal de\nJustiça, confirmando sentença, julgou procedentes os embargos de\nterceiro opostos pelo ora agravado, afastando a alegada fraude à\nexecução, sob o fundamento, entre outros, de que \"ainda que ao tempo\nda venda do bem o executado tenha ciência a respeito do trâmite do\nprocesso de execução, imprescindível se mos tra a demonstração da\nexistência de registro da penhora sobre o bem alienado, da\nconsignação quanto a pendência de procedimento executório, ou ainda\nda má-fé do adquirente\".\r3. Estando o acórdão recorrido em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra\nóbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela\nalínea c do permissivo constitucional.\r4. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d156231856bf8be2b183ac8d931abb814ac0300c49f4997c13b87726ef64c7af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d96173ceed3fe6f9dd964f79af83e0a22dbba9181af93acb869e569384307188","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
