# Registro público: STJ — 2014869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1226/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1226.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0271b2c495e367eabece212a73673a14e08e37040e690cf3da2b47a9224b8be1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO
DE  FAZER  C/C  INDENIZATÓRIA. ADAPTAÇÃO DOS  COLETIVOS  DAS
EMPRESAS  RÉS  ÀS  EXIGÊNCIAS  DOS DEFICIENTES  FÍSICOS.
ACESSIBILIDADE. PERDA DE  OBJETO. ELEVADORES  E  ESCADAS
ARTICULADAS. EXIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CUMPRIDA. DANO MORAL
CONCEDIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS
TRANSPORTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ.INCIDÊNCIA.  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). Dissídio
jurisprudencial prejudicado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO
DE  FAZER  C/C  INDENIZATÓRIA. ADAPTAÇÃO DOS  COLETIVOS  DAS
EMPRESAS  RÉS  ÀS  EXIGÊNCIAS  DOS DEFICIENTES  FÍSICOS.
ACESSIBILIDADE. PERDA DE  OBJETO. ELEVADORES  E  ESCADAS
ARTICULADAS. EXIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CUMPRIDA. DANO MORAL
CONCEDIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS
TRANSPORTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ.INCIDÊNCIA.  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). Dissídio
jurisprudencial prejudicado.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
