{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122601,"origem":"stj","sha256_origem":"d902ea1de67f908b13c012bb7d6c71d4782f76e7f8616fbfa544af6e7eeb8fd2","registro_original":{"id_fonte":"941962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2968921","numero_registro":"202502262982","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA ABERTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria\nsubmetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente sobre os\ntemas necessários à solução da lide, não havendo omissão,\nobscuridade ou contradição. A negativa de prestação jurisdicional\nnão se configura.\r2. O art. 475 do Código Civil não possui conteúdo\nnormativo suficiente para resolver questões específicas de\nprevidência complementar aberta, sendo inaplicável ao caso. A\nresolução do contrato foi por iniciativa dos agravantes, sem cogitar\nperdas e danos, apenas devolução de eventual reserva matemática.\r3.\nA análise dos critérios de resgate previstos no art. 27 da Lei\nComplementar 109/2001 esbarra na interpretação de cláusulas\ncontratuais e no acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\r4. Não é cabível recurso especial para\ndiscutir a adequação de entendimento sumulado, conforme Súmula 518\ndo STJ.\rAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0b439bbd764028a9490df367f085b36ce9fa89014bf27a4b0f12f38aab8d5e6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d902ea1de67f908b13c012bb7d6c71d4782f76e7f8616fbfa544af6e7eeb8fd2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
