{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122604,"origem":"stj","sha256_origem":"d4f7c0c576bb76900c05f1a6ca0acdd3725371daa6768ac8c51c7fe5aafdb25f","registro_original":{"id_fonte":"941965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2351472","numero_registro":"202301343300","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA\nTERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INAPLICABILIDADE. REEXAME\nDE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\r1. O Tribunal de origem concluiu que a\nrelação jurídica entre as partes não foi formalizada por contrato\ncontendo cláusula de eleição de foro, mas por venda direta\ndocumentada por nota fiscal, sem pactuação de foro.\r2. O acórdão\nrecorrido afastou expressamente a aplicabilidade dos contratos de\nleilão à relação entre as partes, consignando que seus termos são\nincidentes apenas às questões decorrentes da relação entre comprador\ne vendedor estabelecida em leilão.\r3. A análise da aplicabilidade da\ncláusula de eleição de foro demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, incluindo a nota fiscal e os contratos de leilão\nfirmados com terceiros, o que é vedado em sede de recurso especial,\nnos termos da Súmula 7/STJ.\r4. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef7077b92b4235ab462dc5056b844371bfd700ed79a8821114e93b336c8fdb2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
