{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122607,"origem":"stj","sha256_origem":"18d9ef5ff9867730ffa93dadc54d1b8871a047d7f0f3f240c7719a59af0b07f2","registro_original":{"id_fonte":"941968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2953122","numero_registro":"202502001207","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE\nELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE OFÍCIO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A cláusula de eleição de\nforo em contrato de adesão pode ser declarada ineficaz de ofício,\nantes da citação, quando verificada sua abusividade, nos termos do\nart. 63, § 3º, do CPC.\r2. Considera-se abusiva a eleição de foro que\nnão guarde pertinência com o local do negócio jurídico, o domicílio\ndas partes ou o local da obrigação, nos termos do art. 63, § 1º, do\nCPC, com a redação conferida pela Lei nº 14.879/2024.\r3 A revisão do\nentendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e\nprovas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é\nvedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d2b0a4539a4ba7040c19545ac65e5337c655e51d25fa15e796ad48733650228","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
