{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122610,"origem":"stj","sha256_origem":"116dff040a4bf26ea4973299da0af76aeb56c117ae549cfdd128c4699854e14c","registro_original":{"id_fonte":"941971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1817197","numero_registro":"202100035410","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo\ninterno contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com\nfundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que\nmanteve bloqueio judicial de valores em fase de cumprimento de\nsentença.\r2. Os agravantes alegam nulidades processuais, como\nausência de intimação de seus patronos, inexistência de\nrepresentação válida em atos de constrição e falta de oportunidade\npara pagamento voluntário ou impugnação, sustentando cerceamento de\ndefesa. Pretendem a liberação dos valores bloqueados via BacenJud e\no reconhecimento da impossibilidade de constrição em fase de\nliquidação sem prévia apuração e homologação do saldo.\r3. O Tribunal\nde origem negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando a\nteoria da instrumentalidade das formas e o art. 854 do Código de\nProcesso Civil, sob o fundamento de que a dívida é incontroversa, há\ntítulo executivo judicial e o valor bloqueado é inferior ao débito\ntotal.\r4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do\nprincípio da instrumentalidade das formas para manter o bloqueio\njudicial de valores, mesmo diante de nulidades processuais\nreconhecidas, viola os dispositivos legais invocados pelos\nagravantes.\r5. O princípio da instrumentalidade das formas permite a\nvalidação de atos processuais que, embora realizados de forma\ndiversa da prescrita, alcançam sua finalidade, desde que não haja\ndemonstração de prejuízo efetivo à parte interessada.\r6. O bloqueio\njudicial de valores foi mantido com fundamento no art. 854 do Código\nde Processo Civil, que autoriza a penhora de dinheiro sem ciência\nprévia do executado, visando evitar a frustração da execução.\r7. A\ndecisão recorrida considerou que a dívida é incontroversa, o valor\nbloqueado é inferior ao débito total e os executados não\ndemonstraram interesse em saldar a dívida, tramitando a ação há mais\nde dezesseis anos.\r8. Não se verifica negativa de prestação\njurisdicional, pois o acórdão enfrentou os argumentos relevantes e\nexplicitou a ratio decidendi, não sendo genérico.\r9. A revisão das\nconclusões do Tribunal de origem sobre a adequação da medida\nconstritiva demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em\nsede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\r10. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"47ce4125c8ea426a9f095d345d0b3ce7f81b7db58aa82f88a7d3865edc436e4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"116dff040a4bf26ea4973299da0af76aeb56c117ae549cfdd128c4699854e14c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
