{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122621,"origem":"stj","sha256_origem":"f4fa214095f5c316d38be5077436cb6a489b5d7e26a761bce8c9787b077798a4","registro_original":{"id_fonte":"941982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169093","numero_registro":"202202169161","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO.\r1. O percentual de\nretenção foi majorado para 25%, em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ, que considera esse percentual razoável para compensar custos\nadministrativos e outras despesas inerentes ao desfazimento do\nnegócio.\r2. As arras confirmatórias não podem ser retidas\ncumulativamente com outras cláusulas penais, sob pena de configurar\nbis in idem, devendo ser incluídas no montante sobre o qual incidirá\no percentual de retenção.\r3. A indenização pela fruição do imóvel\nnão é cabível, pois os compradores não foram imitidos na posse do\nbem, afastando a base fática para sua incidência.\r4. Os compradores\nnão são responsáveis por impostos e taxas condominiais antes da\nposse, conforme entendimento consolidado do STJ, que vincula tais\nobrigações à imissão na posse.\r5. A distribuição dos ônus\nsucumbenciais foi redimensionada para refletir a sucumbência\nrecíproca, considerando o número de pedidos formulados e atendidos\npor cada parte, com fixação proporcional das custas e honorários\nadvocatícios.\r6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8789622b1088e9f60e05b9f1e50f10796ef9a206ed0cb1a166c4f9c45ec935ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
