{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122622,"origem":"stj","sha256_origem":"11ae98abf133f93c04ee241c80896dea2055db55637b3eac9b71f70e29bb843d","registro_original":{"id_fonte":"941983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2466558","numero_registro":"202302857611","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS E ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a\npretensão de indenização por vícios construtivos não se submete ao\nprazo decadencial do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor,\nmas sim ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil.\r2. A análise de má valoração da prova, com reavaliação\nde fatos e provas, é em regra vedada em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\r3. O valor de R$ 7.500,00, fixado a título de danos\nmorais, não se revela irrisório ou exorbitante no contexto \"sub\njudice\", de modo a excepcionalmente autorizar sua revisão em recurso\nespecial.\r4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8dc736739e64802f93e4088f507f2d8beedf8c9621130a553e8045c3751394d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11ae98abf133f93c04ee241c80896dea2055db55637b3eac9b71f70e29bb843d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
