{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12264,"origem":"stj","sha256_origem":"537d5f33b0586130be85e05c31028d0439a18fe4c07f33fea5c822426e301041","registro_original":{"id_fonte":"000824338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938793","numero_registro":"202102413982","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES\nNOCIVOS. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.\n1. O Tribunal de origem não negou a possibilidade de comprovação da\nexposição do agravante a agentes nocivos por meio do Perfil\nProfissiográfico Previdenciário (PPP).\n2. A Corte concluiu que os documentos apresentados nos autos se\nmostraram insuficientes para comprovar exposição permanente a\nagentes nocivos, uma vez que há indicação expressa, no LTCAT, de\nexposição meramente eventual, embora a eventualidade não esteja\nespecificada no PPP.\n3. Nesse contexto, a inversão do julgado exige incursão na seara\nfático-probatória dos autos, o que descabe na via eleita, consoante\na Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA ESPECIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - PROVA\nINSUFICIENTE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AREsp 1584048>>-SP,\n         <<Pet 10262>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1454157>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"907458d632fd2097bfcec045bb4f4f61644843f35f847b2defda83d7e3501e31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
