# Registro público: STJ — 2233686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07026d6a7e2d85798e13a65bef957a16355f1c6b7efb5dfeefd762129fb6f255

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942005
- **Número de registro na fonte:** 202203342309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES. DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade processual por ausência de
intimação não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando
ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do
recurso especial nesse ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** A devolução integral dos valores
pagos, incluindo a comissão de corretagem, é devida em razão da
culpa exclusiva das vendedoras pelo inadimplemento contratual,
conforme a Súmula 543 do STJ e a jurisprudência consolidada.
- **Item 3 (texto oficial):** A
condenação por danos morais é cabível, pois o inadimplemento
contratual, no caso concreto, ultrapassou o mero aborrecimento,
causando frustração significativa ao adquirente, conforme
reconhecido pelo Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** O termo inicial da correção
monetária deve ser a data de cada desembolso, em conformidade com a
jurisprudência do STJ, para evitar o enriquecimento sem causa da
parte que reteve os valores.
- **Item 5 (texto oficial):** Recursos especiais não providos.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES. DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A nulidade processual por ausência de
intimação não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando
ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do
recurso especial nesse ponto.
2. A devolução integral dos valores
pagos, incluindo a comissão de corretagem, é devida em razão da
culpa exclusiva das vendedoras pelo inadimplemento contratual,
conforme a Súmula 543 do STJ e a jurisprudência consolidada.
3. A
condenação por danos morais é cabível, pois o inadimplemento
contratual, no caso concreto, ultrapassou o mero aborrecimento,
causando frustração significativa ao adquirente, conforme
reconhecido pelo Tribunal de origem.
4. O termo inicial da correção
monetária deve ser a data de cada desembolso, em conformidade com a
jurisprudência do STJ, para evitar o enriquecimento sem causa da
parte que reteve os valores.
5. Recursos especiais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO
INTEGRAL DOS VALORES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2881691>>-RJ, <<REsp 1881778>>-SP
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - DEVER DE
INFORMAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
(RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2730439>>-RJ
(CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO DESEMBOLSO DOS VALORES
PAGOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2148949>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2439838>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00725
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art725)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2356889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47922/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2368351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2286129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39802/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Comissão de corretagem: quem paga e quando é devida](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comissao-corretagem-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na praxe do mercado brasileiro, é comum que o vendedor contrate o corretor e, portanto, arque com a comissão, já que normalmente é ele quem procura o profissional para anunciar o imóvel. Mas essa distribuição não decorre diretamente do art. 722 do Código Civil, que apenas define o contrato de corretagem como a obrigação de obter um negócio para outra pessoa: quem contrata o corretor é quem, em regra, paga por esse serviço, e nada impede que comprador e vendedor dividam o custo se assim acordarem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o vendedor costuma pagar, mas não é obrigação legal

- **Âncoras documentais:** comissao, corretagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** d225312cf88f748a4453404207fd8280877cf6979e95076537de61797d21a675
- **SHA-256 do registro documental:** 07026d6a7e2d85798e13a65bef957a16355f1c6b7efb5dfeefd762129fb6f255
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomissao-corretagem-quem-paga%2F)

### [Negócio caiu por desistência: comissão do corretor é devida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-arrependimento-partes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-arrependimento-partes%2F)

### [Comissão de corretagem na revenda de imóvel usado: quem paga](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-quem-paga-revenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-quem-paga-revenda%2F)

### [Proposta de compra do imóvel: até quando retratar-se](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-retratacao-proposta/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-retratacao-proposta%2F)

### [Venda desfeita: o corretor mantém direito à comissão?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corretagem-negocio-desfeito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorretagem-negocio-desfeito%2F)

### [REsp 2.000.978 do STJ: termo inicial e não configuração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000978/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2000978%2F)

### [REsp 2.165.921 do STJ: ação de cobrança e contrato de corretagem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165921/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165921%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233686 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 07026d6a7e2d85798e13a65bef957a16355f1c6b7efb5dfeefd762129fb6f255
- **SHA-256 do comentário:** bc855978800edf216404e9f874452212aed87e21d16a62d9cf300769fc5fed70
