{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122644,"origem":"stj","sha256_origem":"98c2c37e5822d32bc78f406e2301ad4f4d621f4d0b005548c4f1e8ee2d159e60","registro_original":{"id_fonte":"942008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102834","numero_registro":"202200994680","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.\nCONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.\r1. A relação jurídica oriunda de\ncontratos de construção sob o regime de administração ou preço de\ncusto não se submete ao CDC, sendo regida pela Lei 4.591/64,\nconforme jurisprudência consolidada do STJ.\r2. A construtora não\npossui legitimidade passiva para demandas de devolução de valores\npagos diretamente ao condomínio em regime de administração, pois a\ngestão dos recursos e da obra é de responsabilidade do\ncondomínio.\r3. A cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade é\nválida em contratos regidos pela Lei 4.591/64, impedindo a resilição\nunilateral fora das condições estabelecidas pela legislação\nespecífica.\r4. A saída do adquirente inadimplente deve ocorrer por\nmeio de leilão extrajudicial, conforme previsto no art. 63 da Lei\n4.591/64, com deduções legais e entrega de eventual saldo.\r5. A\ncondenação do assistente simples em honorários advocatícios deve ser\nreavaliada pelo Tribunal de origem, considerando o provimento do\nrecurso principal e a necessidade de novo julgamento da causa\nprincipal.\r6. Recurso especial das incorporadoras provido para\nreconhecer a inaplicabilidade do CDC e determinar o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para reexame da demanda sob a égide da\nLei 4.591/64. Recurso especial do condomínio prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6a466b2c62fafa67b35091c68b78a456c9368a5bb195e49c0e09b8706b8a9281","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98c2c37e5822d32bc78f406e2301ad4f4d621f4d0b005548c4f1e8ee2d159e60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
