{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122645,"origem":"stj","sha256_origem":"15d34a678e5dbb6eca3767f4701579665317dc9050d39deb2ed37482a64bedde","registro_original":{"id_fonte":"942009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114397","numero_registro":"202201219558","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nAUTOGESTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. A ação foi ajuizada por beneficiária do plano\nde saúde, que pleiteou obrigação de fazer para custeio de cirurgia\nindicada por médico assistente, além de indenização por danos\nmorais, em razão da negativa de cobertura pela operadora.\r2.\nSentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido,\ncondenando a operadora ao custeio integral do procedimento e ao\npagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. O Tribunal de Justiça\nmanteve a decisão, afastando a alegação de ilegitimidade passiva e\nreconhecendo a responsabilidade solidária da operadora.\r3. A questão\nem discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde na\nmodalidade de autogestão possui legitimidade passiva e\nresponsabilidade solidária para responder por negativa de cobertura\nde procedimento médico indicado por profissional assistente.\r4. A\nLei 9.656/98, norma de ordem pública, impõe às operadoras de planos\nde saúde o cumprimento de obrigações contratuais e legais, visando à\nproteção dos beneficiários e ao acesso aos serviços de saúde.\r5. A\ncarteira de beneficiário apresentada nos autos identifica a\noperadora como responsável direta pelo plano de saúde, justificando\nsua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A\nresponsabilidade solidária decorre da negativa de cobertura\nrealizada pela operadora, configurando participação direta no evento\ndanoso, nos termos do art. 942 do Código Civil.\r6. Agravo conhecido\npara negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c9b9a1c63d1e49d0c375529f94260544d1ee89fbddbf14ec4a8193e1271c752d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15d34a678e5dbb6eca3767f4701579665317dc9050d39deb2ed37482a64bedde","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
