# Registro público: STJ — 1747391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f210fcdd384fc090fa8c59456ce7103d0633d516614c99c09018c523ad65856

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824341
- **Número de registro na fonte:** 202002140053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a
orientação de que "o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de
cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de
cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger,
portanto, os anuênios. Cabe a ressalva de que tal incidência só é
cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não
reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem" (AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, DJe de 21/8/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Precedentes do STJ: EDcl no AgInt no REsp n. 1.385.196/PR, de
minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2022; AgInt no REsp n.
1.317.479/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
DJe de 1º/3/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
21/8/2019; AgInt no REsp n. 1.518.515/PR, de minha relatoria,
Segunda Turma, DJe de 5/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.377.774/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira
Turma, DJe de 9/5/2019; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.457.873/PR,
relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/3/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a
orientação de que "o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de
cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de
cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger,
portanto, os anuênios. Cabe a ressalva de que tal incidência só é
cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não
reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem" (AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, DJe de 21/8/2019).
2. Precedentes do STJ: EDcl no AgInt no REsp n. 1.385.196/PR, de
minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2022; AgInt no REsp n.
1.317.479/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
DJe de 1º/3/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
21/8/2019; AgInt no REsp n. 1.518.515/PR, de minha relatoria,
Segunda Turma, DJe de 5/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.377.774/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira
Turma, DJe de 9/5/2019; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.457.873/PR,
relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/3/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAJUSTE DE 28,86% - ANUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE -
BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1524695>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1317479>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1518515>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1457873>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1385196>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f210fcdd384fc090fa8c59456ce7103d0633d516614c99c09018c523ad65856
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

