{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122679,"origem":"stj","sha256_origem":"19a6d1293a498216be8e2d9dc1184903d337e82d25d5c00aa0c845ec33bf017e","registro_original":{"id_fonte":"942129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761005","numero_registro":"202403677624","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS.\nINTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA LEI Nº 14.334/2022. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a impugnação à\npenhora de valores bloqueados em conta bancária de hospital\nfilantrópico.\n2. Fato relevante. A recorrente alegou que os valores bloqueados\nseriam essenciais à manutenção das atividades hospitalares e que a\ninterpretação da Lei nº 14.334/2022 deveria abranger ativos\nfinanceiros, além dos bens expressamente mencionados na norma.\n3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que a\nimpenhorabilidade prevista na Lei nº 14.334/2022 não abrange ativos\nfinanceiros, salvo se provenientes de recursos públicos destinados à\naplicação compulsória em saúde, conforme art. 833, IX, do CPC, o\nque não foi comprovado no caso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade\nprevista na Lei nº 14.334/2022 pode ser interpretada de forma\nextensiva para incluir ativos financeiros essenciais à manutenção\ndas atividades hospitalares de entidades beneficentes certificadas.\nIII. Razões de decidir\n5. A Lei nº 14.334/2022 estabelece hipótese excepcional de\nimpenhorabilidade, devendo ser interpretada de maneira restritiva,\nconforme o princípio da responsabilidade patrimonial, que determina\nque o patrimônio do devedor responde pelas dívidas por ele\nassumidas.\n6. A proteção legal prevista nos arts. 2º e 3º da Lei nº 14.334/2022\nabrange exclusivamente imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis\nque guarnecem os bens, desde que quitados, não incluindo ativos\nfinanceiros.\n7. O art. 833, IX, do CPC veda a penhora de recursos públicos\nrecebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em\nsaúde, educação ou assistência social, mas não há comprovação de que\nos valores bloqueados se enquadrem nessa hipótese.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cddf3735501ab3f50f1cee3e4b023f3646187303173fda3af9b1d543dd64cf58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19a6d1293a498216be8e2d9dc1184903d337e82d25d5c00aa0c845ec33bf017e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
