{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122695,"origem":"stj","sha256_origem":"c7ea77be503481669d2d3b4f2231a1e84e837105e034137bea06a632138a8e3c","registro_original":{"id_fonte":"942147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2860946","numero_registro":"202500538697","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE\nDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO\nCREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. A Segunda\nSeção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no\nâmbito do REsp 1.604.412/SC, definiu as seguintes teses a respeito\nda prescrição intercorrente: \"1.1 Incide a prescrição intercorrente,\nnas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte\npor prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado,\nconforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do\nCódigo Civil de 2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na\nvigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão\ndo processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano\n(aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); 1.3 O\ntermo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas\nhipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da\nentrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode\nextrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de\nprazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973\n(aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é\nprincípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder\nJudiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas\nhipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente,\ndevendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato\nimpeditivo à incidência da prescrição\" (REsp 1.604.412/SC, Rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em\n27/6/2018, DJe de 22/8/2018).\r2. Deve-se consignar, ainda, que\n\"somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição\nintercorrente\" (REsp 1.698.249/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTerceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018).\r3. Na\nhipótese dos autos, ocorreu a prescrição intercorrente, máxime\nporque o ora recorrente não apresentou circunstâncias obstativas do\ntranscurso do prazo prescricional. Ademais, a pretensão recursal, no\nsentido de avaliar se não houve desídia do exequente - capaz de\npermitir a ocorrência da prescrição intercorrente - demandaria o\nrevolvimento da matéria fático-probatória, situação insindicável de\nser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do\nSTJ.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3164b5094b49b621941f71db93ad375d0fcaba16c8ae2d1e5fb27ff87a859a4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7ea77be503481669d2d3b4f2231a1e84e837105e034137bea06a632138a8e3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
