{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122702,"origem":"stj","sha256_origem":"ad80aaf26f3a049bb80843cd41bd7ef307c65cc005094e9908d65b889e90e037","registro_original":{"id_fonte":"942154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824843","numero_registro":"202100169066","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA\nSUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\na decisão de cumprimento de sentença, a qual determinou a divisão\ndas custas e dos honorários advocatícios na proporção de 75% a cargo\nda agravada e 25% a cargo dos agravantes, com base nos limites do\ntítulo judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (I) definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em\nenfrentar as questões suscitadas; e (II) analisar se houve\njulgamento extra petita na fase de cumprimento de sentença ao\ndeterminar a redistribuição dos honorários sucumbenciais sem pedido\nda parte.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional se o acórdão,\nde forma fundamentada, enfrentou os pontos essenciais da\ncontrovérsia, mesmo sem refutar pormenorizadamente todos os\nargumentos das partes, em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. O Tribunal de origem interpretou a decisão proferida no REsp\n1.794.402/SP como formadora de título executivo, o que implicou a\nredistribuição dos honorários advocatícios, ainda que mantido o\npercentual global de 10% sobre o valor da condenação, respeitados os\nlimites da decisão superior.\n5. Não há julgamento extra petita quando a decisão de redistribuição\ndos honorários decorre de interpretação lógico-sistemática da\ndecisão superior, estando seus efeitos compreendidos no âmbito da\ntutela jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eb65f3e27a80b4fd5131c4a698f207f9e58a79eee17d877c85940ff1813a51ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad80aaf26f3a049bb80843cd41bd7ef307c65cc005094e9908d65b889e90e037","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
