{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12272,"origem":"stj","sha256_origem":"c77ca830bf0bc178338908af443b3e14453d0c67e8ee819a414a1aca373bde84","registro_original":{"id_fonte":"000824367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975912","numero_registro":"202103823728","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O\nAVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de\ncontribuições sociais destinadas à Seguridade Social, ao FNDE, ao\nINCRA e a terceiros sobre o terço constitucional de férias, férias\ngozadas, salário-maternidade, auxílios doença e acidente, e aviso\nprévio indenizado e reflexo sobre o 13º salário pagas pelo\nempregador. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os\npedidos. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação e à\nremessa oficial\nIII. No entendimento de ambas as Turmas que integram a Primeira\nSeção do Superior Tribunal de Justiça, incide a contribuição\nprevidenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus\nreflexos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel.\nMinistro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt\nno REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,\njulgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO\nPRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1836748>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1921297>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c9d4bbbe6d60e92588dab2cbea91beeed9afdce47e24d71d660f451aa9fc9ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
