# Registro público: STJ — 1492376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5aadc238ec6799d121547b0d7da9e29e4ecf9b214e34032e7aec11161acc2cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a responsabilidade da revendedora de veículos por encargos administrativos e tributários decorrentes da ausência de transferência de propriedade de automóveis adquiridos. 2. Na origem, ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança ajuizada pela autora, que alegou ter vendido dois veículos à ré, sem que esta providenciasse a transferência de propriedade perante o D…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
VEÍCULOS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE POR
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no
qual se discute a responsabilidade da revendedora de veículos por
encargos administrativos e tributários decorrentes da ausência de
transferência de propriedade de automóveis adquiridos.
2. Na origem,
ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança
ajuizada pela autora, que alegou ter vendido dois veículos à ré, sem
que esta providenciasse a transferência de propriedade perante o
DETRAN, resultando em cobranças indevidas de tributos e multas.
3.
Sentença de procedência condenou a ré a providenciar a transferência
dos veículos e ao pagamento de indenização por danos materiais. O
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão, reconhecendo a
responsabilidade da revendedora por não diligenciar para regularizar
a situação cadastral dos veículos.
4. A questão em discussão
consiste em saber se a revendedora de veículos, ao não adotar as
providências necessárias para a transferência de propriedade no
DETRAN, pode ser responsabilizada pelos encargos administrativos e
tributários decorrentes dessa omissão.
5. A responsabilidade da
revendedora decorre da ausência de diligência para regularizar a
transferência de propriedade dos veículos, colocando a alienante em
situação de vulnerabilidade quanto a cobranças indevidas.
6. A
Portaria 1.606/05 do DETRAN não afasta as disposições legais
previstas nos arts. 123, § 1º, e 134 do Código de Trânsito
Brasileiro, sendo dever da revendedora diligenciar para que os
adquirentes promovam a transferência ou, ao menos, comunicar a venda
ao órgão de trânsito.
7. A análise da alegação de que houve
comunicação da venda ao DETRAN demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
8. A jurisprudência invocada pela
agravante não se aplica ao caso concreto, pois trata de situações
fáticas distintas, não configurando dissídio jurisprudencial.
9.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
