{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122776,"origem":"stj","sha256_origem":"c0accfb185f99faafa1fbae56ce4bac85d96556c19ce6997601c0ced1ac86599","registro_original":{"id_fonte":"942326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2294934","numero_registro":"202300260369","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE USINA HIDRELÉTRICA. NEXO CAUSAL.\nREVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. VALOR\nPROPORCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO\r1. A Corte local enfrentou expressamente as matérias\nalegadas como omissas, inexistindo negativa de prestação\njurisdicional, conforme entendimento consolidado do STJ, no sentido\nde que decisão contrária aos interesses da parte não configura\nomissão.\r2. Conforme jurisprudência desta Corte, a errônea valoração\nda prova que enseja a incursão do STJ é a de direito, ou seja,\nquando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo\nprobatório, e não para que se colham novas conclusões sobre os\nelementos informativos do processo.\r3. No caso, a análise do nexo\ncausal foi realizada com base no conjunto probatório, em especial os\ndocumentos produzidos por órgãos de fiscalização, sendo vedado ao\nSTJ reexaminar fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ.\r4. O\nvalor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) não se revela\nexorbitan te ou desproporcional, considerando que \"a situação a que\nforam submetidos os apelados, em decorrência da\natividade/interferência da usina, foi precária, pois foram\ndesalojados de sua residência, cujo imóvel ficou submergido na água,\ndanificando móveis, objetos pessoais, documentos, etc. Ademais, as\nvítimas possuíam laços fortes com a moradia atingida, sendo\nobrigados a deixar o aconchego de seu lar, o que, certamente,\nconstitui situação que ultrapassa a questão patrimonial.\"\r5. Agravo\nem recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f22abffda287ccda2b2436b9767911377d651bcc43c816d449c4d2fdd09ad9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0accfb185f99faafa1fbae56ce4bac85d96556c19ce6997601c0ced1ac86599","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
