{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122797,"origem":"stj","sha256_origem":"892d8c6f38389c832401480afa72e94f0ee569336a7a41b0244bd558a3ee1e13","registro_original":{"id_fonte":"942368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2999614","numero_registro":"202502744873","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE PELAS INSTÃNCIAS\nORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nREQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. Não se\nverifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em\nque a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que\nlhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento\ndesfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional\nou ausência de fundamentação.\r2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após\no exame acurado dos autos, das provas e da natureza da lide, julgou\nimprocedente o pedido de usucapião extraordinária, porque a parte\nautora não comprovou a posse ininterrupta e sem oposição por 15\nanos.\r3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a\nausência de comprovação dos requisitos para a usucapião\nextraordinária demandaria o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso\nespecial, por vedação da Súmula 7 do STJ.\r4. Agravo conhecido.\nRecurso especial parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c5b5fe5060ea0fbe203b0059094629c50b468304554ef3e64a58b9a40d39935","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"892d8c6f38389c832401480afa72e94f0ee569336a7a41b0244bd558a3ee1e13","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
