{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12280,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3","registro_original":{"id_fonte":"000824375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932971","numero_registro":"202101114533","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART.\n1.015 DO CPC/2015. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS APÓS A\nPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TEMA N. 988/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem,  trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nnão conheceu do recurso, por ser inadmissível, na forma do art.\n1.015 processual. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos\nembargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso\nespecial, não foi conhecido. Passa-se a analisar o agravo interno.\nII - Como consignado na decisão, o Superior Tribunal de Justiça, ao\nprocessar e julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp n.\n1.704.520/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2018,\ndecidiu pela excepcional mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/2015,\nadmitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada\na urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no\nrecurso de apelação. Estabeleceu-se que a tese jurídica somente se\naplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do\nacórdão do Tema n. 988/STJ.\nIII - No presente caso, aplicam-se os arts. 1.030, I, b, e 1.040, I,\ndo CPC/2015, pois a decisão na origem (5/2/2018, fl. 52) é anterior\nà data de julgamento do referido acórdão desta Corte, estando a\nparte recorrente sujeita ao regime de taxatividade irrestrita. Nesse\nsentido: AgInt no REsp n. 1.686.924/MG, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021;\nAgInt no REsp n. 1.825.024/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019; e\nAgInt no REsp n. 1.808.782/AL, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de\n17/12/2019.\nIV - Desse modo, não prospera a alegação de que existe paradigma\nafastando a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015,\npois o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como\nmencionado, é o previsto no REsp n. 1.704.520/MT, julgado pela Corte\nEspecial sob o rito dos recursos repetitivos.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 ART:01030 INC:00001 LET:B ART:01040\n        INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEPCIONAL MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(REGIME DE TAXATIVIDADE IRRESTRITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1686924>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1825024>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1808782>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d52d11098fe25ec7e7bcea3ec1158c9342cb4deccd2f4e8668816654012fa560","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
