# Registro público: STJ — 1932971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TEMA N. 988/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não conheceu do recurso, por ser inadmissível, na forma do art. 1.015 processual. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Passa-se a analisar o agravo interno. II - Como consignado na decisão, o Superior Tribunal de Justiça, ao processar e julgar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART.
1.015 DO CPC/2015. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS APÓS A
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TEMA N. 988/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem,  trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
não conheceu do recurso, por ser inadmissível, na forma do art.
1.015 processual. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos
embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso
especial, não foi conhecido. Passa-se a analisar o agravo interno.
II - Como consignado na decisão, o Superior Tribunal de Justiça, ao
processar e julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp n.
1.704.520/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2018,
decidiu pela excepcional mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/2015,
admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada
a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação. Estabeleceu-se que a tese jurídica somente se
aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
acórdão do Tema n. 988/STJ.
III - No presente caso, aplicam-se os arts. 1.030, I, b, e 1.040, I,
do CPC/2015, pois a decisão na origem (5/2/2018, fl. 52) é anterior
à data de julgamento do referido acórdão desta Corte, estando a
parte recorrente sujeita ao regime de taxatividade irrestrita. Nesse
sentido: AgInt no REsp n. 1.686.924/MG, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021;
AgInt no REsp n. 1.825.024/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019; e
AgInt no REsp n. 1.808.782/AL, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de
17/12/2019.
IV - Desse modo, não prospera a alegação de que existe paradigma
afastando a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015,
pois o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como
mencionado, é o previsto no REsp n. 1.704.520/MT, julgado pela Corte
Especial sob o rito dos recursos repetitivos.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEPCIONAL MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015)
   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(REGIME DE TAXATIVIDADE IRRESTRITA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1686924>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1825024>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1808782>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 ART:01030 INC:00001 LET:B ART:01040
        INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12007/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 663548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19204/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1773560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11887/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 2.023.139 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023139/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.023.139 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ação de exibição de documentos e decisão interlocutória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 02d286873d56dc4cc89db63bc68ff903dcd4039476f50234d044f64d638774b5
- **SHA-256 do registro documental:** dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023139%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dc1eb8647ebd2ccb3212a99bf4ebe36a7c812e85d6fc18e8b508b9dc291e27e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.504.753 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1504753/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1504753%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

