{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122804,"origem":"stj","sha256_origem":"696c2c06d7a6fe33ca5044a8918688eaa6159fbfa02751740e92d2bf47c14cbe","registro_original":{"id_fonte":"942377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2579424","numero_registro":"202400644710","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULAS CONFLITANTES. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que declarou a nulidade de leilão\nextrajudicial realizado em contrato de compra e venda de imóvel, em\nrazão de cláusulas conflitantes no contrato, aplicando-se a mais\nfavorável ao consumidor.\n2. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era\naplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa\no leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a\nresolução do contrato com restituição de valores pagos, após\nretenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o leilão\nextrajudicial previsto no contrato de compra e venda de imóvel é\nválido, considerando a existência de cláusulas conflitantes e a\naplicação do art. 63 da Lei nº 4.591/1964.\nIII. Razões de decidir\n4. É certo que os precedentes desta Corte Superior sobre a matéria\nsão no sentido de que a execução instituída pela Lei n. 4.591/1964\npossibilitou a realização de leilão extrajudicial. Uma condição,\ncontudo, se apresenta inafastável: deve a opção pela utilização do\nleilão extrajudicial constar sempre, previamente, do contrato\nestabelecido entre as partes envolvidas na incorporação.\n5. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era\naplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa\no leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a\nresolução do contrato com restituição de valores pagos, após\nretenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.\n6. A revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria\no reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório,\no que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e\n7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"31b79a602efa563456e300a955d46a0357788961316818a55ee835ab09a5ab02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
