# Registro público: STJ — 2579424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 696c2c06d7a6fe33ca5044a8918688eaa6159fbfa02751740e92d2bf47c14cbe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942377
- **Número de registro na fonte:** 202400644710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que declarou a nulidade de leilão
extrajudicial realizado em contrato de compra e venda de imóvel, em
razão de cláusulas conflitantes no contrato, aplicando-se a mais
favorável ao consumidor.
2. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o leilão
extrajudicial previsto no contrato de compra e venda de imóvel é
válido, considerando a existência de cláusulas conflitantes e a
aplicação do art. 63 da Lei nº 4.591/1964.

### III. Razões de decidir

4. É certo que os precedentes desta Corte Superior sobre a matéria
são no sentido de que a execução instituída pela Lei n. 4.591/1964
possibilitou a realização de leilão extrajudicial. Uma condição,
contudo, se apresenta inafastável: deve a opção pela utilização do
leilão extrajudicial constar sempre, previamente, do contrato
estabelecido entre as partes envolvidas na incorporação.
5. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.
6. A revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria
o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório,
o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e
7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULAS CONFLITANTES. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que declarou a nulidade de leilão
extrajudicial realizado em contrato de compra e venda de imóvel, em
razão de cláusulas conflitantes no contrato, aplicando-se a mais
favorável ao consumidor.
2. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o leilão
extrajudicial previsto no contrato de compra e venda de imóvel é
válido, considerando a existência de cláusulas conflitantes e a
aplicação do art. 63 da Lei nº 4.591/1964.
III. Razões de decidir
4. É certo que os precedentes desta Corte Superior sobre a matéria
são no sentido de que a execução instituída pela Lei n. 4.591/1964
possibilitou a realização de leilão extrajudicial. Uma condição,
contudo, se apresenta inafastável: deve a opção pela utilização do
leilão extrajudicial constar sempre, previamente, do contrato
estabelecido entre as partes envolvidas na incorporação.
5. O acórdão recorrido entendeu que o leilão extrajudicial não era
aplicável ao caso, considerando que a cláusula contratual que previa
o leilão era conflitante com outra cláusula que dispunha sobre a
resolução do contrato com restituição de valores pagos, após
retenção de 50%, sendo esta última mais favorável ao consumidor.
6. A revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria
o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório,
o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e
7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
