# Registro público: STJ — 2664627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0001ee4b86a8f068a9ba1cf0396f42627641051cca9bf084c76db04c778f66cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO DE DESPESAS. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de múltiplas condições de saúde. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao tratamento, con…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO DE DESPESAS. ROL DA ANS.
EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de
tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos
médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias
prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de
múltiplas condições de saúde.
2. A negativa de cobertura pelo plano
de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar
coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao
tratamento, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. A análise
do acórdão recorrido revelou que a decisão foi devidamente
fundamentada, não havendo omissão quanto à tese de excepcionalidade
prevista no art. 12, VI, da Lei 9.656/98, o que afasta a alegação de
violação ao art. 1.022, II, do CPC.
4. A pretensão de reexame de
fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria
fático-probatória em recurso especial.
5. Agravo conhecido para se
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 0001ee4b86a8f068a9ba1cf0396f42627641051cca9bf084c76db04c778f66cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

